A convenção coletiva de trabalho da categoria das empresas de assessoria, perícia, informações e pesquisas de Blumenau foi assinada.
A data base da categoria permanece em 1º de maio.
Os destaques da negociação deste ano são, entre outros:
Piso salarial inicial com aumento em 6,44% – ganho real de mais de 1% (de R$ 1.738,00 para R$ 1.850,00) e piso salarial após 90 dias com aumento em 6,75% – ganho real de mais de 1,5% (de R$ 1.779,80 para R$ 1.900,00);
Garantia do reajuste acima do INPC dos últimos 12 meses (da data base), em 6,32% (1% de aumento real);
Auxílio creche para empregada com guarda, vigilância e assistência de filho menor de seis anos completos no valor de R$ 245,00;
Homologação de rescisões com atendimento no sindicato sendo OBRIGATÓRIA para os contratos rescindidos após 06 meses trabalhados;
Horas extras em 60% sobre o valor de salário em dias úteis e 120% nos domingos e feriados;
Possibilidade de compensação para emenda de feriados (“feriados ponte”);
Abono de falta em consulta médica devidamente comprovada no caso de necessidade para filho(a) de até 14 anos de idade ou portador de deficiência.
As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado.
Importante: NECESSIDADE DE ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO:
Permanecem VEDADOS, exceto mediante ACORDO COLETIVO com o Sindicato dos Empregados e COM ANUÊNCIA do SINDASSEB:
- a) GRATUIDADE ASSISTÊNCIA SINDICAL HOMOLOGAÇÃO;
- b) TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS ESPECIAIS.
ATENÇÃO!!!
CASO NÃO RESPEITADA A CLÁUSULA DE “ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO”, ou seja, caso a empresa insista em realizar o discriminado acima, sem o devido acordo coletivo, será considerado DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, bem como desvirtuamento e fraude, TORNANDO NULOS DE PLENO DIREITO OS ATOS e procedimentos utilizados.
As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 5% (dez por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração e por empregado, a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado (se contribuinte).
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Todas as empresas – ASSOCIADA OU NÃO – DEVEM remeter para AMBAS AS ENTIDADES, até 31 de outubro, por meio eletrônico ou impresso seus dados, informando:
- a) Inscrição no CNPJ/MF;
- b) Razão Social e nome fantasia (se houver)
- c) Endereço Completo;
- d) Capital Social atual;
- e) Nome completo de todos os sócios da empresa;
- f) Número de empregados e listagem nominal;
- g) Telefone/fax e e-mail
- h) Pessoa de contato na empresa;
- i) Pessoa de contato no Escritório de Contabilidade, com telefone e e-mail.
Contribuição Assistencial
Mais uma vez o Sindicato conseguiu firmar o reajuste da categoria garantindo AUMENTO REAL tanto no piso quanto nos demais reajustes salariais! Conseguimos, ainda, assegurar o pagamento do retroativo de maio e junho a ser recebido junto com o salário de julho.
Essa força de negociação depende de você: Trabalhador!
Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. Quando é feita uma negociação, todos os trabalhadores e empresas são obrigados a respeitá-la.
Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.
Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.
Sabemos que nem sempre o trabalhador consegue dispor de mais um valor mensal. Neste caso, a contribuição assistencial, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em 24/04/2025, se dará somente em 2 momentos no ano, limitados a R$ 50,00 (cinquenta reais) em julho/2025 e limitados a R$ 60,00 (sessenta reais) a partir de novembro desse ano.
Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios. Se possível, associe-se! Nossa entidade oferece atendimentos à saúde, com consulta médica, exames de raio-x, ultrassom gratuitos, reembolso de 20% sobre medicamentos com receita médica e outros. Além desses benefícios, a principal vantagem de se sindicalizar é ajudar diretamente no fortalecimento da negociação entre a categoria e os patrões.
Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.
Deixe um comentário