ATENÇÃO! COMUNICADO A RESPEITO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SECBLUMENAU
O Sindicato vem recebendo diversos questionamentos a respeito da Constitucionalidade da Contribuição Assistencial após decisão do STF para trabalhadores não sindicalizados:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Desta forma, o Sindicato ESCLARECE:
Trata-se de Contribuição instituída desde 2017 pelos Sindicatos Laboral e Patronais em todas as Convenções Coletivas de Trabalho das quais o SECBLUMENAU representa, não havendo QUALQUER NOVA COBRANÇA, INCLUSIVE MANTENDO-SE O VALOR DO TETO DA CONTRIBUIÇÃO.
NÃO CAIA EM FAKE NEWS! NÃO EXISTIRÁ NOVO IMPOSTO, COM VALORES EXORBITANTES! PARA O TRABALHADOR DA CATEGORIA DO SECBLUMENAU NADA MUDA!!!
Muitas notícias falsas têm circulado por aí, não acredite em fake news!
A Convenção Coletiva de Trabalho é clara: São 2 parcelas ao ano, de 3% do salário, limitadas a R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, e só!
E mais, o DIREITO DE OPOSIÇÃO permanece nos moldes das respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Você pode verificar a forma de contribuição e oposição aqui. (Direcionar para a página das CCTs).
Esse é o compromisso de respeito e transparência do SECBLUMENAU com os trabalhadores que representa.