O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e reforça um dos pilares das relações coletivas de trabalho: a necessidade de negociação entre trabalhadores e empregadores por meio das entidades sindicais.
A nova norma estabelece que, para a maior parte das atividades do comércio, o funcionamento em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, preservando exceções específicas expressamente previstas na própria portaria. A regra aplica-se exclusivamente aos feriados, permanecendo o trabalho aos domingos disciplinado pela legislação própria.
A medida representa um importante avanço para o fortalecimento da negociação coletiva, reconhecendo que as peculiaridades de cada categoria profissional devem ser discutidas diretamente entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.
A portaria valoriza o diálogo social como instrumento de construção de soluções equilibradas, permitindo que cada categoria estabeleça condições adequadas para o trabalho em feriados, observando sua realidade econômica e social.
Na prática, a negociação coletiva possibilita a definição de regras claras sobre compensações, folgas, remuneração diferenciada, benefícios adicionais, escalas de trabalho e demais garantias que atendam às necessidades dos trabalhadores e das empresas, conferindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Para o movimento sindical, a publicação da portaria representa o reconhecimento da importância constitucional das entidades sindicais na defesa dos direitos coletivos e na construção de relações de trabalho mais equilibradas. O fortalecimento da negociação coletiva prestigia o diálogo permanente entre capital e trabalho, estimulando soluções negociadas em substituição à imposição unilateral de condições laborais.
Os sindicatos passam a exercer papel ainda mais relevante na construção de instrumentos coletivos que conciliem a continuidade das atividades econômicas com a proteção da saúde, do descanso e da valorização dos trabalhadores, reafirmando sua função essencial na promoção de relações de trabalho justas e democráticas.
A nova regulamentação também reforça a importância da participação ativa dos trabalhadores nas entidades representativas, uma vez que é por meio da negociação coletiva que poderão ser conquistadas condições mais vantajosas para o labor em feriados, respeitando as particularidades de cada segmento econômico.
Essa força de negociação depende de você: Trabalhador! Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.
Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. Quando é feita uma negociação, todos os trabalhadores e empresas são obrigados a respeitá-la.
Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.
Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios. Se possível, associe-se! Nossa entidade oferece atendimentos à saúde, com consulta médica, exames de raio-x, ultrassom gratuitos, reembolso de 20% sobre medicamentos com receita médica e outros. Além desses benefícios, a principal vantagem de se sindicalizar é ajudar diretamente no fortalecimento da negociação entre a categoria e os patrões.
Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.
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