Trata-se da seguinte cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho
QUITAÇÃO DO INPC-IBGE NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
As empresas complementarão na rescisão contratual de seus empregados, com base no INPC-IBGE acumulado a partir da última data base e na sua falta, pela aplicação do índice de inflação divulgado pelo Governo Federal, os valores referentes as verbas rescisórias, compensados os reajustes de ordem legal ou espontâneos