Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Farmacêutico foi assinada.
A convenção coletiva de trabalho da categoria do comércio farmacêutico foi assinada e já está disponível aqui.
A data base da categoria permanece em 1º de setembro.
Os destaques da negociação da categoria deste ano são, entre outros:
Piso salarial inicial (primeiros 8 meses) com aumento com reajuste acima INPC (de R$ 1.535,00 para R$ 1.671,00);
Piso salarial demais empregados com aumento com reajuste do INPC (de R$ 1.641,00 para R$ 1.786,00);
Garantia do reajuste do INPC dos últimos 12 meses (da data base) em 8,83%;
Quebra de caixa com reajuste acima do INPC (de R$ 240,00 para R$ 261,00)
Auxílio creche para empregada com guarda, vigilância e assistência de filho menor de seis anos completos, mediante apresentação de recibo, no valor de R$ 161,00;
Estabilidade de 45 dias para empregado que retorna de afastamento pelo INSS por doença comum;
Homologação de rescisões com atendimento no sindicato.
IMPORTANTE!!!
A partir de agora, É VEDADO, exceto mediante ACORDO COLETIVO com o Sindicato dos Empregados e COM ANUÊNCIA do patronal:
1) Negociar cláusula do QUEBRA DE CAIXA em seu § 1º;
2) Instituir banco de horas;
3) Instituir jornada “12×36”;
4) Instituir “Semana espanhola”;
5) Compensar faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior;
6) flexibilizar jornada e remuneração (redução proporcional de jornada e de vencimento);
7) Reduzir intervalo intrajornada, nos termos da lei;
8) abrir o estabelecimento e convocar os empregados para o trabalho aos domingos e feriados.
ATENÇÃO!!!
CASO NÃO RESPEITADA A CLÁUSULA DE “ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO”, ou seja, caso a empresa insista em realizar o discriminado acima, sem o devido acordo coletivo, será considerado DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, bem como desvirtuamento e fraude, TORNANDO NULOS DE PLENO DIREITO OS ATOS e procedimentos utilizados, além de MULTA PEDAGÓGICA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 50% (dez por cento) sobre o valor do maior salário normativo, por infração e por empregado, a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Todas as empresas – ASSOCIADA OU NÃO – DEVEM remeter para AMBAS AS ENTIDADES, até 31 de dezembro, por meio eletrônico ou impresso seus dados, informando:
- a) Inscrição no CNPJ/MF;
- b) Razão Social e nome fantasia (se houver)
- c) Endereço Completo;
- d) Capital Social atual;
- e) Nome completo de todos os sócios da empresa;
- f) Número de empregados e listagem nominal;
- g) Telefone/fax e e-mail
- h) Pessoa de contato na empresa;
- i) Pessoa de contato no Escritório de Contabilidade, com telefone e e-mail.
Contribuição Assistencial
Com muito diálogo e negociação o Sindicato conseguiu firmar o reajuste da categoria garantindo o INPC.
Essa força de negociação depende de você: Trabalhador! Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.
Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. Quando é feita uma negociação, todos os trabalhadores e empresas são obrigados a respeitá-la.
Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.
Mas sabemos que nem sempre o trabalhador consegue dispor de mais um valor mensal. Neste caso, a contribuição assistencial, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em 19/05/2022, se dará somente em 2 momentos no ano, limitados a R$ 50,00 (cinquenta reais) e é o ideal para quem quer manter a força de negociação do sindicato.
Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios. Se possível, associe-se! Nossa entidade oferece atendimentos à saúde, com consulta médica, exames de raio-x, ultrassom e endoscopia gratuitos, reembolso de 20% sobre medicamentos com receita médica e outros. Além desses benefícios, a principal vantagem de se sindicalizar é ajudar diretamente no fortalecimento da negociação entre a categoria e os patrões.
Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.