Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

Convenção Coletiva de Trabalho do Assessoramento foi assinada.

A convenção coletiva de trabalho da categoria das empresas de assessoria, perícia, informações e pesquisas de Blumenau foi assinada e já está disponível aqui.

A data base da categoria permanece em 1º de maio.

Os destaques da negociação deste ano são, entre outros:

Piso salarial inicial com aumento em 7,68% – ganho real de mais de 3% (de R$ 1.518,00 para R$ 1.634,60) e piso salarial após 90 dias com aumento em 7,28% – ganho real de mais de 3%  (de R$ 1.579,00 para R$ 1.694,00);

Garantia do reajuste conforme acima do INPC dos últimos 12 meses (da data base) em 5%;

Pagamento do retroativo de maio/2023 junto com o salário de junho/2023;

Auxílio creche para empregada com guarda, vigilância e assistência de filho menor de seis anos completos no valor de R$ 224,00;

Homologação de rescisões com atendimento no sindicato sendo OBRIGATÓRIA para os contratos rescindidos após 08 meses trabalhados;

Possibilidade de compensação para emenda de feriados (“feriados ponte”);

Abono de falta em consulta médica devidamente comprovada no caso de necessidade para filho(a) de até 14 anos de idade ou portador de deficiência.

As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado.

Importante: NECESSIDADE DE ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO:

A partir de agora, É VEDADO, exceto mediante ACORDO COLETIVO com o Sindicato dos Empregados e COM ANUÊNCIA do SINDASSEB:

  1. a) GRATUIDADE ASSISTÊNCIA SINDICAL HOMOLOGAÇÃO, item I da cláusula 16ª “Assistência Sindical Nas Rescisões Contratuais”
  2. b) REDUÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA, cláusula 27ª “intervalo de repouso e alimentação”
  3. d) BANCO DE HORAS, cláusula 32ª denominada “Banco de Horas”
  4. e) TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS ESPECIAIS, cláusula 54ª.

ATENÇÃO!!!

CASO NÃO RESPEITADA A CLÁUSULA DE “ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO”, ou seja, caso a empresa insista em realizar o discriminado acima, sem o devido acordo coletivo, será considerado DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, bem como desvirtuamento e fraude, TORNANDO NULOS DE PLENO DIREITO OS ATOS e procedimentos utilizados.

As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 5% (dez por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração e por empregado, a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado (se contribuinte).

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Todas as empresas – ASSOCIADA OU NÃO – DEVEM remeter para AMBAS AS ENTIDADES, até 31 de outubro, por meio eletrônico ou impresso seus dados, informando:

  1. a) Inscrição no CNPJ/MF;
  2. b) Razão Social e nome fantasia (se houver)
  3. c) Endereço Completo;
  4. d) Capital Social atual;
  5. e) Nome completo de todos os sócios da empresa;
  6. f) Número de empregados e listagem nominal;
  7. g) Telefone/fax e e-mail
  8. h) Pessoa de contato na empresa;
  9. i) Pessoa de contato no Escritório de Contabilidade, com telefone e e-mail.

Contribuição Assistencial

Com muito diálogo e negociação o Sindicato conseguiu firmar o reajuste da categoria garantindo o INPC, sendo o valor do piso inicial reajustado com ganho real.

Aliados com a pressão da categoria, conseguimos assegurar o pagamento do retroativo de maio a ser recebido junto com o salário de junho.

Essa força de negociação depende de você: Trabalhador! Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.

Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. Quando é feita uma negociação, todos os trabalhadores e empresas são obrigados a respeitá-la.

Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.

Mas sabemos que nem sempre o trabalhador consegue dispor de mais um valor mensal. Neste caso, a contribuição assistencial, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em 24/05/2023, se dará somente em 2 momentos no ano, limitados a R$ 50,00 (cinquenta reais) e é o ideal para quem quer manter a força de negociação do sindicato.

Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios. Se possível, associe-se! Nossa entidade oferece atendimentos à saúde, com consulta médica, exames de raio-x, ultrassom gratuitos, reembolso de R$ 200,00 para endoscopia, reembolso de 20% sobre medicamentos com receita médica e outros. Além desses benefícios, a principal vantagem de se sindicalizar é ajudar diretamente no fortalecimento da negociação entre a categoria e os patrões.

Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × quatro =