Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Atacadista foi assinada.

A convenção coletiva de trabalho da categoria do comércio atacadista foi assinada e já está disponível aqui.

A data base da categoria permanece em 1º de julho.

Os destaques da negociação da categoria deste ano são, entre outros:

Piso salarial com aumento com reajuste acima do INPC, ou seja, com GANHO REAL (de R$ 1.764,00 para R$ 1.860,00);

Garantia do reajuste com AUMENTO REAL (acima do INPC dos últimos 12 meses da data base) em 4,5%;

Auxílio creche para empregada com guarda, vigilância e assistência de filho menor de seis anos completos, mediante apresentação de recibo, no valor de R$ 110,00 (acima do INPC);

Homologação de rescisões com atendimento no sindicato.

 

IMPORTANTE!!!

É VEDADO, exceto mediante ACORDO COLETIVO com o Sindicato dos Empregados e COM ANUÊNCIA do SINCAVI:

1) Adotar “Apuração de Frequência” (controle de ponto) em data diversa entre o primeiro e o último dia de cada mês;

2) realizar “Assistência sindical nas homologações das rescisões contratuais” de forma telepresencial;

3) Instituir banco de horas;

4) Instituir Programa de compensação de horário: “feriado ponte” ou “troca de feriado”;

5) Instituir jornada “12×36”;

6) Instituir “Semana espanhola”;

7) Compensar faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior;

8) Conceder por antecipação férias individuais ou coletivas aos empregados que não contem com período aquisitivo completo;

9) flexibilizar jornada e remuneração (redução proporcional de jornada e de vencimento);

10) Reduzir intervalo intrajornada, nos termos da lei;

11) Instituir jornadas inferiores a 08h diárias e 44h semanais, assim como realizar horas extras em atividade insalubre;

12) Utilizar sistemas alternativos de Registro eletrônico de ponto;

13) abrir o estabelecimento e convocar os empregados para o trabalho aos domingos, exceto Domingo de Páscoa (SEMPRE VEDADO);

14) Abrir o estabelecimento e convocar os empregados para o trabalho em feriados, exceto Dia de Natal, Dia de Ano Novo e Dia do Trabalhador (SEMPRE VEDADOS).

ATENÇÃO!!!

CASO NÃO RESPEITADA A CLÁUSULA DE “ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO”, ou seja, caso a empresa insista em realizar o discriminado acima, sem o devido acordo coletivo, será considerado DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, bem como desvirtuamento e fraude, TORNANDO NULOS DE PLENO DIREITO OS ATOS e procedimentos utilizados.

As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração e por empregado, a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado (se contribuinte).

 

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Todas as empresasASSOCIADA OU NÃO – DEVEM remeter para AMBAS AS ENTIDADES, até 31 de outubro, por meio eletrônico ou impresso seus dados, informando:

  1. a) Inscrição no CNPJ/MF;
  2. b) Razão Social e nome fantasia (se houver)
  3. c) Endereço Completo;
  4. d) Capital Social atual;
  5. e) Nome completo de todos os sócios da empresa;
  6. f) Número de empregados e listagem nominal;
  7. g) Telefone/fax e e-mail
  8. h) Pessoa de contato na empresa;
  9. i) Pessoa de contato no Escritório de Contabilidade, com telefone e e-mail.

 

Contribuição Assistencial

Com muito diálogo e negociação o Sindicato conseguiu firmar o reajuste da categoria com aumento acima do INPC, com ganho real.

Essa força de negociação depende de você: Trabalhador! Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.

Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. Quando é feita uma negociação, todos os trabalhadores e empresas são obrigados a respeitá-la.

Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.

Mas sabemos que nem sempre o trabalhador consegue dispor de mais um valor mensal. Neste caso, a contribuição assistencial, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em 24/05/2023, se dará somente em 2 momentos no ano, limitados a R$ 50,00 (cinquenta reais) e é o ideal para quem quer manter a força de negociação do sindicato. Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios.

Se possível, associe-se! Nossa entidade oferece atendimentos à saúde, com consulta médica, exames de raio-x, ultrassom e gratuitos, reembolso de R$ 200,00 em endoscopia e de 20% sobre medicamentos com receita médica e outros. Além desses benefícios, a principal vantagem de se sindicalizar é ajudar diretamente no fortalecimento da negociação entre a categoria e os patrões.

Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.

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