Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

COMUNICADO CCT VAREJO BLUMENAU

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BLUMENAU, através de seu presidente SILVIO SCHAEFER comunica o encerramento das negociações para elaboração da convenção coletiva de trabalho 2023/2024, do qual destacam-se as seguintes cláusulas econômicas:

PISOS SALARIAIS: a) R$ 1.755,00 para os ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Cobrança, Auxiliar de Crediário, Auxiliar de Depósito, Auxiliar de Escritório, Empacotador, Garagista, Manobrista, Office-Boy, Panfleteiro e Servente de Limpeza

  1. b) R$ 1.876,00 para todos os demais cargos.

CORREÇÃO SALARIAL: 5% (cinco por cento) a serem aplicados da seguinte forma;

4,5% (quatro vírgula cinco por cento) no mês de agosto/2023, a ser aplicado sobre o salário de julho/2023 e mais

0,5% (zero vírgula cinco por cento) no mês de novembro/2023, a ser aplicado sobre o salário de julho/2023.

AUXÍLIO CRECHE: R$ 163,00

DOMINGOS PARA COMÉRCIO DE RUA E SHOPPING CENTER: R$ 53,00

DOMINGOS PARA SETOR SUPERMERCADISTA: R$ 42,00 (podendo ser em vale compras)

FERIADOS PARA COMÉRCIO DE RUA E SHOPPING CENTER (mediante adesão): R$ 70,00

IMPORTANTE:

 FERIADOS PARA SETOR SUPERMERCADISTA: MEDIANTE ADESÃO

Nos feriados em que os empregados trabalharem as empresas do comércio do setor “supermercadista” poderão optar por uma das seguintes regras para os trabalhos aos feriados:

1) remunerar em dobro as horas trabalhadas naqueles dias, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal nos termos da Súmula 146 do TST, garantindo a concessão do descanso semanal remunerado previsto em lei (dentro da semana) e vale transporte; ou,

2) remunerar as horas trabalhadas naqueles dias, além da concessão do descanso semanal remunerado previsto em lei (dentro da semana) e conceder também uma “folga extra” (DSR) compensatória a ser usufruída nos 30 (trinta) dias subsequentes ao feriado trabalhado e vale transporte.

As informações acima visam possibilitar as empresas incluírem estas alterações ainda na folha de pagamento referente AGOSTO/23.

Quanto as demais cláusulas da CCT 2023/2024, serão informadas a partir do dia 04/09/2023.

O Sindicato se coloca à disposição para demais esclarecimentos.

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