Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

FGTS deve ser corrigido pela inflação conforme decisão do STF

Segundo decisão do STF, regra é válida para depósitos futuros, não sendo válido para valores retroativos.

No último dia 12, o plenário do Supremo Tribunal Federal alterou a fórmula de correção do FGTS.  Com isso, os depósitos futuros devem ter a correção mínima conforme o IPCA.

Por sete votos a quatro, os ministros aceitaram proposta do governo, de manter a correção atual —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e o pagamento do lucro do fundo— garantindo ao menos a inflação oficial do país. O voto vitorioso foi o proposto pelo ministro Flávio Dino.

Dino julgou parcialmente procedente o pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, mas optou pela correção com a fórmula do governo. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção será futura e não vale para o saldo antigo.

Votaram com Dino Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a mudança, mas decidiram que, se a maioria aprovasse a alteração, ela deveria ser feita de acordo com a proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça.

 

Aumento é vitória para o trabalhador

Desde 2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo reajustada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu a TR como piso, ou seja, a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).

Por exemplo, em 2021 a TR mais os 3% (foi de 3%) e com a distribuição dos resultados as contas sofreram um reajuste de 5,83%. Enquanto o IPCA foi de 10,06%. “Para essas situações, o acordo prevê que o Conselho Curador do FGTS deve estabelecer a forma de compensação para que seja garantida a remuneração do IPCA como piso, ainda que seja em anos excepcionais”, explica o Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves Júnior. Já em 2022, a TR mais 3% foi de 4,68%, e com o acréscimo do resultado distribuído, a correção foi de 7,09%, e o IPCA ficou em 5,79%. Nesse caso, a correção foi superior ao IPCA.

No mês de agosto, os trabalhadores já vão receber os dividendos sempre relativos ao ano anterior, que são depositados anualmente, que estabelece o IPCA como piso. Em 2023, a TR mais 3% ficou em 4,96% e o IPCA ficou em 4,62%. “Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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