Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 do comércio de produtos farmacêuticos é assinada.

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A convenção coletiva de trabalho do comércio de produtos farmacêuticos foi assinada e já está disponível aqui.

A data base da categoria permanece em 1º de setembro.

Os destaques da negociação da categoria deste ano são, entre outros:

Piso salarial com aumento acima do INPC (de R$ 1.843,00 para R$ 1.955,00), nos primeiros 8 meses;

Piso salarial com aumento acima do INPC (de R$ 1.970,00 para R$ 2.090,00), a partir do 9º mês;

Garantia do reajuste acima do INPC, dos últimos 12 meses (da data base), com 1% de aumento real, em 6,10%;

Auxílio creche para empregada com guarda, vigilância e assistência de filho menor de seis anos completos no valor de R$ 190,00;

Homologação de rescisões OBRIGATÓRIA a partir de 6 meses com atendimento no sindicato;

Pagamento no valor de R$ 71,00 por domingo e de R$ 75,00 por feriado trabalhado;

As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado.

IMPORTANTE!!!

É VEDADO, exceto mediante ACORDO COLETIVO com o Sindicato Patronal e COM ANUÊNCIA do SECBLUMENAU:

  1. QUEBRA DE CAIXA, parágrafo 1º da cláusula de nominada “Quebra de Caixa”;
  2. BANCO DE HORAS, cláusula denominada “Banco de Horas”
  3. JORNADA 12 X 36, cláusula denominada “Jornada 12×36”
  4. SEMANA ESPANHOLA, cláusula denominada “Jornada de Trabalho Semana Espanhola”
  5. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, cláusula denominada “Trabalho em Domingos e Feriados
  6. INTERVALO INTRAJORNADA–REDUÇÃO, cláusula denominada “Intervalo Intrajornada – Redução”.
  7. HOMOLOGAÇÃO A PARTIR DE 01 ANO, cláusula denominada “ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS

 

ATENÇÃO!!!

CASO NÃO RESPEITADA A CLÁUSULA DE “ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO”, ou seja, caso a empresa insista em realizar o discriminado acima, sem o devido acordo coletivo, será considerado DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, bem como desvirtuamento e fraude, TORNANDO NULOS DE PLENO DIREITO OS ATOS e procedimentos utilizados.

As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração e por empregado, a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado (se contribuinte).

 

Importante: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Todas as empresasASSOCIADA OU NÃO – DEVEM remeter para AMBAS AS ENTIDADES, até 31 de dezembro, por meio eletrônico ou impresso seus dados, informando:

  1. a) Inscrição no CNPJ/MF;
  2. b) Razão Social e nome fantasia (se houver)
  3. c) Endereço Completo;
  4. d) Capital Social atual;
  5. e) Nome completo de todos os sócios da empresa;
  6. f) Número de empregados e listagem nominal;
  7. g) Telefone/fax e e-mail
  8. h) Pessoa de contato na empresa;
  9. i) Pessoa de contato no Escritório de Contabilidade, com telefone e e-mail.

 

Contribuição Assistencial

Com muito diálogo e negociação o Sindicato conseguiu firmar reajuste da categoria com ganho real – acima do INPC,!!!

Nosso sindicato sempre negocia acima da inflação. Isso porque os trabalhadores são representados por um sindicato forte e atuante, que sabe da necessidade da valorização da categoria!

Mas nada disso seria possível sem a contribuição dos trabalhadores.

Essa força de negociação depende de você: Trabalhador! Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.

Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. Quando é feita uma negociação, todos os trabalhadores e empresas são obrigados a respeitá-la.

Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.

Sabemos que nem sempre o trabalhador consegue dispor de mais um valor mensal. Neste caso, a contribuição assistencial, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em 24/04/2025, se dará somente em 2 momentos no ano, limitados a R$ 60,00 (sessenta reais) em novembro/2025 e julho/2026.

Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios. Se possível, associe-se! Nossa entidade oferece atendimentos à saúde, com consulta médica, exames de raio-x, ultrassom gratuitos, reembolso de 20% sobre medicamentos com receita médica e outros. Além desses benefícios, a principal vantagem de se sindicalizar é ajudar diretamente no fortalecimento da negociação entre a categoria e os patrões.

Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.

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