
Foi publicada, em 16/10/2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com ampliação do descanso semanal, sem redução salarial.
O que muda?
A nova regra prevê:
Redução da jornada semanal de trabalho;
Garantia de 2 dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
Manutenção dos salários, inclusive dos pisos salariais.
Quando começam as mudanças?
A redução da jornada será realizada de forma gradual:
A partir de 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas semanais.
A partir de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas semanais.
E as empresas que utilizam a escala 6×1?
As empresas deverão reavaliar e adequar suas escalas de trabalho, respeitando os novos limites de jornada e os períodos de descanso.
A legislação permite determinadas formas de compensação por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, observadas as condições legais.
Haverá redução salarial?
Não! A redução da jornada deverá ocorrer sem qualquer redução salarial, inclusive para os empregados que já possuem contrato de trabalho em vigor.
O que a empresa precisa fazer?
Recomendamos que as empresas comecem a avaliar suas jornadas e escalas atuais, planejando as adequações necessárias para o cumprimento dos novos prazos.
(Fonte: Contabilidade Klein: rh@klein.com.br ou WhatsApp 99107-4469)
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