Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

Sindicato chama empresas inadimplentes com a CCT para Concilia

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau está convocando as empresas inadimplentes com as Convenções Coletivas de Trabalho.

Dentre as ilegalidades apresentadas pelo Sindicato dos trabalhadores, com participação do Sindicato Patronal, estão: ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS;

“PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS”;

“TRABALHO EM FERIADOS PARA O COMÉRCIO DE “RUA” E “SHOPPING CENTER”, inclusive trabalho no dia 1º de maio, sem acordo coletivo;

“FORNECIMENTO DE GUIAS”;

“DADOS CADASTRAIS” entre outras.

O Sindicato busca conciliar com essas empresas, para que estas respeitem o “NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO”, ou seja, que respeite o que é acordado entre as Entidades Sindicais.

 

Cláusula do Feriado do Dia do Trabalhador

 

O parágrafo 5º da Cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho é cristalino quanto a necessidade de homologação de acordo coletivo COM AMBAS AS ENTIDADES SINDICAIS para que pudessem trabalhar na data que comemora o dia do trabalhador.

Além da necessidade do acordo, as empresas deveriam pagar aos empregados “ajuda de custo” de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), além de garantir mais 02 dias de folga remunerada, sendo a primeira ainda em maio e a segunda até julho.

 

Penalidades

As empresas que descumpriram o exposto na Convenção Coletiva de Trabalho devem arcar com as penalidades previstas na alínea “d” do referido parágrafo: deverá pagar multa correspondente a 30% (trinta por cento) do maior Piso Salarial previsto neste instrumento, por empregado, cujo montante reverterá em favor destes, além de penalidade pedagógica no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser dividida entre os sindicatos convenentes para fins de fiscalização.

 

E você, trabalhou no Primeiro de Maio? Conhece alguém que tenha trabalhado? Compartilhe! Deixe seu comentário, inclusive com dúvidas ou sugestões para os próximos assuntos. Sua participação é muito importante.

 

Juntos Somos mais Fortes!

 

 

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