Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

A partir de fevereiro, categoria do Atacado poderá, mediante ACT, realizar homologação de rescisão de forma híbrida.

Trata-se de mais uma forma de garantir os direitos do empregado no setor Atacadista pois, ainda que OBRIGATÓRIA para contratos de trabalho com mais de um ano (conforme cláusula 11ª da CCT), algumas empresas alegam dificuldades em comparecer ao sindicato para realizar a tão necessária homologação de rescisão de contrato de trabalho.

 

Por que é tão importante a homologação da rescisão do contrato de trabalho?

Porque o sindicato dispõe de um homologador que analisa se os direitos do empregado foram respeitados quando da rescisão, seja por pedido de demissão, seja por iniciativa do empregador. Entre os direitos analisados estão: pagamento de férias, feriados, comissões, etc.

O que será essa forma híbrida?

As empresas alegam dificuldades em enviar um representante para realizar a homologação no sindicato. Nesta modalidade a empresa poderá enviar os documentos previamente e “comparecer de forma virtual”, ou seja, telepresencial, para que seja garantido o direito do empregado. Mas ATENÇÃO: O EMPREGADO DEVE COMPARECER AO SINDICATO. Desta forma, terá um contato mais próximo com o homologador, ficando mais a vontade para tirar dúvidas ou receber orientações.

Quais empresas poderão fazer homologações nesta modalidade?

Para ter acesso a essa modalidade de homologação, as empresas DEVEM fazer acordo coletivo com o sindicato laboral, MEDIANTE interveniência e anuência do sindicato patronal.

 

Caso sua empresa tenha interesse, contate o SINDICATO. Caso conheça um empregado que não tenha homologado sua rescisão no sindicato, DENUNCIE! É direito dele essa proteção.

Juntos somos mais fortes!

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