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O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

Derrubado o veto à distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda

O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (10/03/22), os vetos à lei que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214). O veto foi derrubado por 64 votos a 1 no Senado e por 425 votos a 25 na Câmara dos Deputados. Um dos dispositivos vetados e agora retomados na lei é o que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.

Nossa sociedade trata o assunto ainda como um tabu. A vergonha se dá pois o tema corpo feminino é repleto de estigma e desinformação ainda hoje, por mais importante que seja o assunto.

Direito universal garantido pela ONU

Pobreza menstrual é o nome dado à falta de acesso de meninas, mulheres e homens trans a produtos básicos para manter uma boa higiene no período da menstruação. Não se restringe só à falta de dinheiro para comprar absorventes. Tem relação também com a ausência ou precariedade de infraestrutura no ambiente onde vivem, como banheiros, água e saneamento.

A higiene menstrual é um direito humano reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2014. Apesar disso, no Brasil, uma em cada quatro adolescentes não tem acesso a absorventes durante seu período menstrual.

Impacto direto na educação

De acordo com o relatório “Pobreza menstrual no Brasil – Desigualdades e violações de direitos”, elaborado pelo Unicef, no Brasil, 1,24 milhão de meninas (11,6%) não têm à disposição papel higiênico nos banheiros das escolas. Outro estudo mostra que 28% das mulheres jovens já deixaram de ir às aulas por não conseguirem comprar um absorvente. E 48% delas, ou seja, quase a metade das entrevistadas, esconderam que o motivo foi a falta de absorventes, segundo a pesquisa, divulgada em maio de 2021.

Além do impacto na saúde mental dessas jovens, a pobreza menstrual contribui para aumentar a desigualdade na educação entre homens e mulheres, pois elas acabam faltando mais vezes às aulas.

Faltar ao trabalho, perder aulas ou ser obrigada a usar métodos alternativos que colocam a saúde em risco. Miolo de pão, panos velhos, folhas de jornais são alguns dos materiais usados por mulheres em situação de vulnerabilidade como alternativa à falta de acesso ao absorvente. Outras, que até conseguem comprar o absorvente ou ganhar em uma quantidade não suficiente para o fluxo, acabam precisando ficar horas ou dias com o mesmo absorvente.

Derrubada do veto como reparação de violência contra as mulheres.

O presidente havia vetado cinco trechos do Projeto de Lei que veio a se tornar a Lei 14.214/2021. A autora do projeto classificou a derrubada do veto como uma reparação a uma violência contra as mulheres. Para ela, a retomada dos trechos vetados significa uma diferença significativa nas vidas de meninas e mulheres, em um tema que sempre ficou de fora das discussões pela falta de oportunidade para mulheres em espaços de poder.

Dessa forma, a derrubada do veto na semana do dia internacional da mulher, garantindo a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua é considerado como reparação de violência contra as mulheres, além da efetivação de um direito humano. Uma vitória!

Fonte: Agência Senado

 

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