Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Atacadista foi assinada.
A convenção coletiva de trabalho da categoria do comércio atacadista foi assinada e já está disponível aqui.
A data base da categoria permanece em 1º de julho.
Os destaques da negociação da categoria deste ano são, entre outros:
Piso salarial com aumento com reajuste INPC (de R$ 1.576,00 para R$ 1.764,00);
Garantia do reajuste do INPC dos últimos 12 meses (da data base) em 11,92%;
Auxílio creche para empregada com guarda, vigilância e assistência de filho menor de seis anos completos, mediante apresentação de recibo, no valor de R$ 102,00;
Homologação de rescisões com atendimento no sindicato.
IMPORTANTE!!!
A partir de agora, É VEDADO, exceto mediante ACORDO COLETIVO com o Sindicato dos Empregados e COM ANUÊNCIA do SINCAVI:
1) Adotar “Apuração de Frequência” (controle de ponto) em data diversa entre o primeiro e o último dia de cada mês;
2) realizar “Assistência sindical nas homologações das rescisões contratuais” de forma telepresencial;
3) Instituir banco de horas;
4) Instituir Programa de compensação de horário: “feriado ponte” ou “troca de feriado”;
5) Instituir jornada “12×36”;
6) Instituir “Semana espanhola”;
7) Compensar faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior;
8) Conceder por antecipação férias individuais ou coletivas aos empregados que não contem com período aquisitivo completo;
9) flexibilizar jornada e remuneração (redução proporcional de jornada e de vencimento);
10) Reduzir intervalo intrajornada, nos termos da lei;
11) Instituir jornadas inferiores a 08h diárias e 44h semanais, assim como realizar horas extras em atividade insalubre;
12) Utilizar sistemas alternativos de Registro eletrônico de ponto;
13) abrir o estabelecimento e convocar os empregados para o trabalho aos domingos, exceto Domingo de Páscoa (SEMPRE VEDADO);
14) Abrir o estabelecimento e convocar os empregados para o trabalho em feriados, exceto Dia de Natal, Dia de Ano Novo e Dia do Trabalhador (SEMPRE VEDADOS).
ATENÇÃO!!!
CASO NÃO RESPEITADA A CLÁUSULA DE “ACORDO COLETIVO ESPECÍFICO”, ou seja, caso a empresa insista em realizar o discriminado acima, sem o devido acordo coletivo, será considerado DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA, bem como desvirtuamento e fraude, TORNANDO NULOS DE PLENO DIREITO OS ATOS e procedimentos utilizados.
As empresas da categoria que não cumprirem as cláusulas desta Convenção estão sujeitas a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do salário normativo e por infração e por empregado, a ser revertida sua metade para o empregado prejudicado (se contribuinte).
Contribuição Assistencial
Com muito diálogo e negociação o Sindicato conseguiu firmar o reajuste da categoria garantindo o INPC.
Essa força de negociação depende de você: Trabalhador! Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.
Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. Quando é feita uma negociação, todos os trabalhadores e empresas são obrigados a respeitá-la.
Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.
Mas sabemos que nem sempre o trabalhador consegue dispor de mais um valor mensal. Neste caso, a contribuição assistencial, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em 19/05/2022, se dará somente em 2 momentos no ano, limitados a R$ 50,00 (cinquenta reais) e é o ideal para quem quer manter a força de negociação do sindicato.
Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios. Se possível, associe-se! Nossa entidade oferece atendimentos à saúde, com consulta médica, exames de raio-x, ultrassom e endoscopia gratuitos, reembolso de 20% sobre medicamentos com receita médica e outros. Além desses benefícios, a principal vantagem de se sindicalizar é ajudar diretamente no fortalecimento da negociação entre a categoria e os patrões.
Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.