Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

Dia de eleição – empregado tem direito a exercer o dever cívico do voto

Os cidadãos brasileiros estão a poucos dias de exercer o dever cívico do voto e, com isso, muitos questionamentos surgem como por exemplo se “o dia da votação é considerado feriado?” ou “se trabalho no dia da eleição, posso sair mais cedo ou devo justificar a ausência?”

Para responder a primeira pergunta é importante dizer que a Lei nº 1.266/50, em seu artigo 1º, estabelecia que seria considerado feriado nacional, o dia em que se realizarem eleições gerais em todo o País, mas ela perdeu sua validade com a publicação da Lei nº 10.607/02.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho se posicionou contrário ao feriado nos dias de eleição, por meio do processo AIRR 10954-88.2013.5.12.0035, cujo relator foi o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicada no Diário da Justiça em 17/04/2015.

Quanto a segunda pergunta, as empresas são obrigadas por lei a liberar seus empregados por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

Esse período liberado deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e, ainda, eventuais filas na seção eleitoral. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

“E se fui convocado para trabalhar nas eleições?”

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Se trabalhar no dia 2 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho.

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

Além das folgas, os mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

E você? Já está preparado para exercer o dever cívico do voto? Compartilhe! Deixe seu comentário, inclusive com dúvidas ou sugestões para os próximos assuntos. Sua participação é muito importante.

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