Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Atacadista foi assinada
A convenção coletiva de trabalho da categoria do comércio atacadista foi assinada e já está disponível aqui.
A data base da categoria permanece em 1º de julho.
Os destaques da negociação da categoria deste ano são, entre outros:
Piso salarial com aumento com reajuste acima do INPC, ou seja, com GANHO REAL (de R$ 1.860,00 para R$ 1.950,00);
Garantia do reajuste com AUMENTO REAL (acima do INPC dos últimos 12 meses da data base) em 4,5%;
Auxílio creche para empregada com guarda, vigilância e assistência de filho menor de seis anos completos, mediante apresentação de recibo, no valor de R$ 115,00 (acima do INPC);
Quebra de caixa 30% do piso.
Obrigatoriedade das Homologações das rescisões de contrato serem efetuados perante o Sindicato, presencial ou on-line. E muitos outros benefícios.
Contribuição Assistencial
Mais uma vez o Sindicato conseguiu firmar o reajuste da categoria com aumento acima do INPC, com ganho real, além de conseguir o reajuste nos valores pagos em feriados e manutenção do benefício pago aos domingos.
Essa força de negociação depende de você: Trabalhador! Mas sem as contribuições financeiras, nada disso seria possível.
Quando um sindicato tem força, consegue impor a força de toda uma categoria. A Convenção Coletiva de Trabalho deve ser respeitada. Seu valor é acima da lei.
Além das mobilizações para manutenção e conquistas de benefícios, os recursos arrecadados são utilizados para manutenção das atividades administrativas, assessoria jurídica, comunicação e muitos outros benefícios.
Se possível, associe-se! Além de fortalecer o Sindicato, poder votar e ser votado para fazer parte da direção e contribuir de forma efetiva para melhorar as negociações e a luta sindical, você ainda tem muitos benefícios como consulta médica, exames de raio-x e ultrassom, gratuitos, reembolso de R$ 200,00 em endoscopia e de 20% sobre medicamentos com receita médica, dentistas e outros.
Mas sabemos que nem sempre o trabalhador consegue dispor de mais um valor mensal. Neste caso, a contribuição assistencial, APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em 26/03/2024, se dará somente em 2 momentos no ano, limitados a R$ 50,00 (cinquenta reais), mantido o mesmo valor desde 2017 e é o ideal para quem quer manter a força de negociação do sindicato. Mantenha a força do seu Sindicato, fortaleça toda a categoria para juntos alcançarmos cada vez mais benefícios.
Nessa “conta”, quem ganha é o próprio trabalhador.