Somos mais de 40.000 trabalhadores prestando serviços no Comércio Varejista, Atacadista, Farmácias, Cooperativas, Concessionárias de Veículos, Material Ótico, Assessoramento, Perícias, Pesquisas e em Contabilidades, abrangendo os municípios de Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.
O conjunto destes trabalhadores forma nossa Categoria, que por sua vez, constitui nosso SINDICATO.

Disseminar mensagens discriminatórias na internet ensejam punições no ambiente de trabalho

Sabemos que a internet é um campo vasto para disseminação de todo tipo de ideias e mensagens. Nossa Constituição define a liberdade de expressão como um direito fundamental. Todavia, tal direito não é ilimitado, o limite da “liberdade” termina quando ofende o outro e, quando se fala em minorias, pode constituir crime. Escrever e espalhar mensagens discriminatórias pode, inclusive, trazer consequências em seu trabalho.

Os casos de demissão por justa causa por mensagens discriminatórias pela internet tem aumentado nos últimos anos, e os casos de assédio moral também.

Num momento em que todos estão conectados, em que as empresas estão empenhadas em demonstrar responsabilidade com o meio ambiente e com sua clientela em geral, não é mais compatível (nunca foi, na verdade) ter empregados e representantes que demonstram uma posição que não seja a do respeito ao próximo e ao ambiente como um todo.

Cada vez mais a justiça tem penalizado empresas por discriminação. Em São Paulo, uma empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prática de racismo recreativo contra uma publicitária. No processo, a profissional teria sofrido constrangimento e, uma reunião virtual de equipe, na qual sua supervisora abriu o encontro afirmando: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião pra ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a profissional continua preta”.

A partir dessa reunião começaram a circular mensagens em grupos de WhatsApp da empresa e a empregada acabou demitida em menos de dois meses após o corrido, sendo que a empregada havia solicitado providências do dono da empresa, sem qualquer solução. Consta da sentença:

Causa espanto ao Juízo que justamente em uma empresa de comunicação, que se diz atenta e preocupada coma questão da inclusão e da diversidade, um fato como esse tenha sido banalizado e minimizado”.

Empregado penalizado com demissão por justa causa:

Não são só as empresas que podem ser penalizadas, empregados que escrevem e espalham mensagens discriminatórias podem ser demitidos por justa causa.

Recentemente, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso confirmou a dispensa por justa causa aplicada pelo frigorífico JBS a uma empregada que fez comentários difamatórios contra a empresa em postagens no Facebook.

A decisão se deu com base em comentários ofensivos publicados nas páginas da rede social da Prefeitura e do prefeito da cidade, com afirmações de que os procedimentos de saúde e segurança adotados pelo frigorífico seriam inadequados e contribuiriam para o risco de contaminação dos empregados com a covid-19. O relator do processo entendeu que, ao publicar mensagens difamatórias na rede social, a trabalhadora cometeu ato lesivo à honra patronal, que tem a punição prevista na alínea “k” do artigo 482 da CLT que justifica a demissão em caso de “injúria, calúnia, difamação e às agressões físicas, estas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos, seja no ambiente do trabalho, ou mesmo, fora dele.”

 Condenação por racismo em justiça criminal após ofensas na internet

Não é só na justiça do trabalho que se tem consequências. Um procurador federal foi condenado por racismo no Distrito Federal.

O juiz Fernando Messere, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o procurador Leonardo Lício do Couto pois, segundo os autos, o procurador praticou discriminação e preconceito de raça, cor, religião e procedência nacional (xenofobia) ao proferir declarações preconceituosas relacionadas a judeus, negros e nordestinos pelos seguintes comentários:

Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do MOSSAD. (…) Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos. (…) Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi. O ARGUI deve pertencer a um desses grupos que formam a escória da sociedade. (…) Farei um serviço à humanidade. Menos um mossoroense no mundo”.

O acusado confirmou em juízo ser o autor das mensagens mas que não tinha intenção de discriminar ninguém, tendo sido apenas uma brincadeira de mau gosto em virtude dos nomes das pessoas aprovadas no concurso para a Defensoria Pública na época dos fatos.

Não foi o que considerou o juiz, que explicou que a prova documental deixou claro que as afirmações foram proferidas sem que o réu demonstrasse qualquer sinal de brincadeira. Para ele, propagar “por meio de comunicação social esse tipo de ‘opinião’ configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89”.

O procurador foi condenado à pena de dois anos de prisão e ao pagamento de dez salários mínimos.

 

Fontes: https://www.conjur.com.br/2014-ago-28/procurador-federal-condenado-racismo-ofensas-internet

https://www.migalhas.com.br/quentes/345983/empresa-de-comunicacao-e-condenada-em-r-20-mil-por0racismo-recreativo

https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/justi%C3%A7a-mant%C3%A9m-justa-causa-aplicada-trabalhadora-por-mensagens-postadas-no-facebook

 

 

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